Mao de Obra Temporária

Utilizado para suprir as necessidades temporárias ou demandas de serviços a mão de obra temporária beneficia a redução custos e despesas trabalhista. A contratação de temporários pode ser feita por um período de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, consecutivos ou não, podendo chegar então a 270 dias, provenientes de fatores imprevisíveis ou quando decorrentes de fatores previsíveis, tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal (Lei 6.19/74, artigo 2º e modernizada pela lei 13.249/17). Utilização em situações de:
  1. Substituição de pessoal permanente (férias, licenças, afastamentos); Demandas complementares de serviços, sejam elas originadas por períodos de sazonalidade ou picos de produtividade.
  2. Um dos vários benefícios contratação de TRABALHO TEMPORÁRIO ou TERCEIRIZADA, além da proteção contra problemas trabalhistas e redução de encargos sociais, é a oportunidade de selecionar os profissionais mais competentes e que melhor se adequaram a sua Empresa, resultando num quadro fixo de profissionais experientes e qualificados.
A contratação de pessoal temporário, mesmo considerando-se a taxa de agenciamento cobrada pela AMA, uma das mais competitivas do mercado, acaba sendo mais economia, por estar isenta de multas rescisórias e de alguns encargos previdenciários. Note ainda que alguns benefícios, normalmente oferecidos pelas empresas ao pessoal em regime de CLT, não são oferecidos aos temporários, considerando-se o tempo curto da duração dos contratos