Mao de Obra Temporária
Utilizado para suprir as necessidades temporárias ou demandas de serviços a mão de obra temporária beneficia a redução custos e despesas trabalhista.
A contratação de temporários pode ser feita por um período de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, consecutivos ou não, podendo chegar então a 270 dias, provenientes de fatores imprevisíveis ou quando decorrentes de fatores previsíveis, tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal (Lei 6.19/74, artigo 2º e modernizada pela lei 13.249/17).
Utilização em situações de:
- Substituição de pessoal permanente (férias, licenças, afastamentos); Demandas complementares de serviços, sejam elas originadas por períodos de sazonalidade ou picos de produtividade.
- Um dos vários benefícios contratação de TRABALHO TEMPORÁRIO ou TERCEIRIZADA, além da proteção contra problemas trabalhistas e redução de encargos sociais, é a oportunidade de selecionar os profissionais mais competentes e que melhor se adequaram a sua Empresa, resultando num quadro fixo de profissionais experientes e qualificados.